Em audiência de conciliação realizada na 3ª Vara do Trabalho de Aracaju no último dia 08/03, o juiz Luis Fernando Almeida de Araújo, determinou que a rede de supermercados GBarbosa Comercial LTDA retirasse quaisquer regulamentos internos, incluindo o Código de Ética da empresa, e não mais inserir, cláusulas contendo vedações à existência de relacionamentos entre empregados, sejam eles amorosos/sentimentais ou, ainda, de amizade.
Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a 3ª Vara do Trabalho de Aracaju já havia condenado liminarmente em 2014 a rede de supermercados a não adotar em suas normas internas proibições consideradas, pelo Judiciário, como abusivas.
Em acordo realizado na audiência de conciliação, as partes concordaram com a inclusão de cláusula no código de ética da empresa, sugerida por Dr. Luiz Fernando, com os seguintes termos: "em havendo relação de parentesco ou amorosa entre empregados, a existência de favorecimento poderá ensejar aplicação das penalidades legais". A empresa deverá divulgar o conteúdo de tal acordo em seu site na intranet no período de 20/04/2016 a 31/12/2017, mediante alerta chamativo, além de publicação na próxima edição do jornal de circulação interna do CENCOSUD.
O descumprimento de quaisquer cláusulas descritas no acordo implicará na aplicação de multa diária de R$ 5.000,00. Além disso, a empresa pagará a quantia de R$ 200.000,00 a título de multa por descumprimento de obrigação de fazer e não fazer estabelecidas na liminar, bem como danos morais coletivos, mediante depósito judicial, até 29/04/2016, sob pena de execução com acréscimo de 50%, cujo valor será revertido para instituições ou projetos sociais a ser indicado pelo MPT.
FONTE: http://www.trt20.jus.br/22-destaques/6380-gbarbosa-nao-podera-vedar-relacionamentos-entre-empregados